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A Lei de 21 de Junho de 2017, n.96, sobre as novas normas referentes ao destacamento de trabalhadores e à contratação de motoristas nas operações de cabotagem prevê que cada veículo deve ter a bordo :
A um motorista que circula sem esses documentos obrigatórios poderá ser-lhe aplicada uma coima de 1 000 a 10 000 €. Contudo o motorista poderá receber um desconto de 30% se a coima for paga num prazo de 5 dias.
Setembro de 2018
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