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Destacamento de pessoal na Áustria :
A partir de 1 de Janeiro de 2017, os empregadores devem declarar os empregados destacados na Áustria, qualquer que seja a nacionalidade e em conformidade com o artigo 19, alínea 7, da Lei austríaca referente à protecção dos salários e ao dumping social (Lohn- und Sozialdumping-Bekämpfungsgesetz - LSD-BG).
Para consultar o website : https://service.bmf.gv.at/service/anwend/formulare/show_det.asp?Typ=SD&STyp=&MIdVal=26751&s=zko3
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Outubro de 2017