Image
Destacamento de pessoal na Itália
A Lei de 21 de Junho de 2017, n.96, sobre as novas normas referentes ao destacamento de trabalhadores e à contratação de motoristas nas operações de cabotagem prevê que cada veículo deve ter a bordo :
- A declaração de destacamento
- O contrato de trabalho do motorista ou documento equivalente
- Os horários de remuneração do motorista
- O formulário A1 da Segurança Social
A um motorista que circula sem esses documentos obrigatórios poderá ser-lhe aplicada uma coima de 1 000 a 10 000 €. Contudo o motorista poderá receber um desconto de 30% se a coima for paga num prazo de 5 dias.
Setembro de 2018