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Destacamento de pessoal na Itália

A Lei de 21 de Junho de 2017, n.96, sobre as novas normas referentes ao destacamento de trabalhadores e à contratação de motoristas nas operações de cabotagem prevê que cada veículo deve ter a bordo :

  • A declaração de destacamento
  • O contrato de trabalho do motorista ou documento equivalente
  • Os horários de remuneração do motorista
  • O formulário A1 da Segurança Social

A um motorista que circula sem esses documentos obrigatórios poderá ser-lhe aplicada uma coima de 1 000 a 10 000 €. Contudo o motorista poderá receber um desconto de 30% se a coima for paga num prazo de 5 dias.

Setembro de 2018