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Trabalhadores destacados em França : aumento do valor da multa administrativa

No dia 5 de Setembro de 2018 foi publicada a Lei n°2018-771 referente às penalidades administrativas sobre o destacamento de trabalhadores em França.

A um empregador que não submeteu declaração de destacamento ou que não designou um representante poderá ser-lhe aplicada uma multa de 4 000 € no máximo por empregado destacado. Em caso de reincidência num prazo de dois anos a partir do dia da notificação da primeira coima, poderá ser aplicada uma multa até 8 000 €. O valor total da coima não poderá ser superior a 500 000 €.

Para mais informações não hesite em consultar o artigo L1264-3 do código do trabalho.

Outubro de 2018